sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Sugestões de Atividades para Portadores de deficiencias

Alguns princípios básicos devem ser considerados em relação ao ensino de crianças especiais

          - As atividades devem ser centradas em coisas concretas, que devem ser manuseadas pelos alunos;
          - As experiências devem ser adquiridas no ambiente próprio do aluno;
          - Situações que possam provocar estresse ou venham a ser traumatizantes devem ser evitadas;
          - A criança deve ser respeitada em todos aspectos de sua personalidade;
          - A família da criança deve participar do processo intelectivo.

   
         Alguns pontos devem ser considerados quanto à educação

          - Estruturar seu auto-conhecimento;
          - Desenvolver seu campo perceptivo;
          - Desenvolver a compreensão da realidade;
          - Desenvolver a capacidade de expressão;
          - Progredir satisfatoriamente em desenvolvimento físico;
          - Adquirir hábitos de bom relacionamento;
          - Trabalhar cooperativamente;
          - Adquirir destreza com materiais de uso diário;
          - Atuar em situações do dia a dia;
          - Adquirir conceitos de forma, quantidade, tamanho espaço tempo e ordem;
          - Familiarizar-se com recursos da comunidade onde vive;
          - Conhecer e aplicar regras básicas de segurança física;
          - Desenvolver interesses, habilidades e destrezas que o oriente em atividades profissionais futuras;
          - Ler e interpretar textos expressos em frases diretas;
          - Desenvolver habilidades e adquirir conhecimentos práticos que o levem a descobrir conhecimentos práticos que o levem a descobrir valores que favoreçam seu comportamento no lar, na escola e na comunidade.

     Com relação à alfabetização, não existe um método voltado especificamente para as crianças portadoras de deficiencia  e cada criança requer uma forma de intervenção específica, a qual se adequa.
     Não só na alfabetização, mas também no primeiro ano o atendimento deve atender as características especificas de cada aluno, propiciar o desenvolvimento do seu equilíbrio emocional, de sua autoconfiança, de sua capacidade de criação e expressão, de condições essenciais à sua integração harmonia na sociedade. Deverão também, prepará-lo para a alfabetização, que se iniciará posteriormente quando a criança for capaz de descrever objetos e ações; discriminar sons; identificar semelhanças e diferenças entre sons iniciais e finais de palavras; identificar símbolos gráficos; articular fonemas corretamente; estabelecer relações simples entre objetos; combinar elementos concretos para a formatação de conjuntos; organizar, perceptivamente, sequências da esquerda para a direita; utilizar conceitos nas áreas de relações temporo-espaciais; participar de atividades lúdicas; seguir e dar instruções simples; estabelecer relações símbolos e significados; participar de conversas; organizar ideias em sequência lógica; demonstrar controle muscular; reconstruir ações passadas e prever ações futuras; demonstrar criatividade e estabelecer pensamento crítico.
     E muito difícil para estas crianças desenvolverem habilidades de leitura e escrita, no entanto, este processo será mais facilitado se for permitida a criança vivenciar, interagir e experimentar.

     Alguns princípios devem nortear a aprendizagem da leitura e escrita.

          - Favorecer a realização de atividades relacionadas com leitura e escrita;
          - Ajustar a competência da criança ao contexto linguístico;
          - Facilitar o contato com materiais de leitura e escrita.


Proposta educacional para portador
     O educador deve propor-se a utilizar um plano de curso que subsidiará o professor na elaboração do seu planejamento em nível de turma, o que só pode ser feito com base no conhecimento da realidade concreta dos seus alunos e dos meios de que dispõe.
     As unidades propostas estejam dentro de uma sequência evolutiva, os objetivos integrados de cada unidade, assim como as atividades sugeridas, não estão dispostas em sequências cronológicas.
     Cada atividade sugerida leva à consecução de vários objetivos dos domínios afetivos, cognitivos e psicomotor. Uma proposta curricular não pode especificar todos os possíveis resultados de cada atividade sugerida. Cabe ao educador explorar, no trabalho com o aluno, as possibilidades máximas de cada experiências de aprendizagem.
     Para a consecução do objetivo proposto poderá ser desenvolvido um número ilimitado de atividades. Foram propostas apenas algumas, que devem sugerir ao professor várias outras possibilidades. Em última análise, a sensibilidade e a experiências do educador deverão orientá-lo na determinação da estratégia a ser adotada. Cabe a ele adequar as propostas deste documento à realidade de sua sala de aula, de forma a proporcionar ao aluno experiências de aprendizagem significativa que lhe oportunize a prática dos comportamentos implicados nos objetivos.

     A proposta curricular deve ser desenvolvida em quatro etapas que se desdobram em objetivos integradores.
     A primeira etapa trata como objetivo principal o corpo, na segunda visamos trabalhar "como me expresso", na terceira "minhas coisas" e na quarta "meu mundo".

     Na primeira etapa onde trabalhamos o corpo os objetivos principais devem ser:
          - Identificar diferentes movimentos do seu corpo, posicionando-se no espaço;
          - Identificar as diferentes partes do seu corpo e suas funções correspondentes;
          - Orientar-se no tempo e no espaço;
          - Desenvolver hábitos de vida em grupo.

     Na segunda etapa onde trabalhamos a expressão, os objetivos principais são:
          - Desenvolver a discriminação perceptual que o habilita ao conhecimento e à comparação dos elementos do meio que o cerca;
          - Expressar suas necessidades, seus interesses e sentimentos utilizam diferentes formas de linguagem;
          - Desenvolver funcionalmente seu vocabulário;
          - Formar hábitos e atitudes de relacionamento e comunicação interpessoal.

     Na terceira unidade trabalhamos os objetos e este tem função de integrador, os objetivos desta unidade são:
          - Descobrir propriedades comuns dos objetos;
          - Reconhecer a utilidade das diferentes coisas do mundo;
          - Descobrir que as coisas se transformam;
          - Explorar o potencial dos objetos através de experiências criativas;
          - Evidenciar a aquisições dos conceitos de propriedades e cooperação.

     Na quarta unidade quando trabalhamos o mundo, os objetivos principais são:
          - Reconhecer que seu mundo é dinâmico e diversificado;
          - Distinguir uma situação real de uma imaginaria;
          - Situar-se como pessoa, num mundo de pessoas;
          - Passar do egocentrismo à aceitação de referenciais externos;
          - Ampliar perspectivas espaço-temporais;
          - Situar o mundo de pessoas numa área geográfica determinada;
          - Identificar produções econômicas e culturais de sua comunidade;
          - Reconhecer que o trabalho do homem modifica o meio;
          - Preservar o ambiente e o equilíbrio entre seus diversos elementos;
          - Reconhecer a importância da vida em grupo;
          - Representar seu mundo criativamente.

     Para a implementação desta proposta curricular, visando a eficiência do trabalho que levará a conquista dos objetivos perseguidos, torna-se necessário que os recursos estejam disponíveis e o educador seja capacitado. Alem disso o ambiente deve ser capacitado a instalar uma sala especial de recursos.
     O educador deve também integrar o portadores de deficiencia  na comunidade e trabalhar sua aceitação social e até mesmo a absorção em um mercado de trabalho.

Fonte: http://inclusao-mivilardi.blogspot.com.b


** "CARTILHA DA INCLUSÃO" **

 DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA


Reproduzida, com adaptações e atualizações, mediante autorização, da "Cartilha da Inclusão" editada pela PUC-MG, elaborada por Andréa Godoy et alli, novembro de 2000.
INTEGRADOS E EXCLUÍDOS
Estamos vivendo um momento histórico muito importante.
Vários segmentos sociais lutam pelos seus direitos de inclusão na sociedade. É o que acontece com as mulheres, negros, sem-terra e tantos outros excluídos.
Embora não tenham conseguido plenamente sua inclusão na sociedade, muito já avançaram.
Como esses, há um outro grupo de excluídos – as pessoas com deficiência, que não têm acesso aos direitos que devem pertencer a todos: educação, saúde, trabalho, locomoção, transporte, esporte, cultura e lazer.
Leis têm sido criadas para a garantia desses direitos, o que já é um grande passo. Mas, apesar delas, percebemos que nós excluímos as pessoas que consideramos diferentes.
Precisamos, então, conhecer e reconhecer essas pessoas que vivem a nossa volta, excluídas por nossa própria ação.
Se desejamos realmente uma sociedade democrática, devemos criar uma nova ordem social, pela qual todos sejam incluídos no universo dos direitos e deveres.
Para isso, é preciso saber como vivem as pessoas com deficiência, conhecer suas expectativas, necessidades e alternativas.
Como isso que acontece comigo se passa com o outro que é diferente de mim? Como é ser pai ou mãe de um garoto que não enxerga? Como funciona a casa de uma família de deficientes auditivos? Como é a vida de uma pessoa que precisa de uma cadeira de rodas para se locomover? Como uma pessoa que tem deficiência mental aprende?
Essas perguntas podem nos levar a pensar sobre as dificuldades e as conquistas desses excluídos e pensar na possibilidade de concretização dos seus direitos: soluções simples e concretas para que possam estar nas salas de aula; plena assistência à saúde; qualificação profissional; emprego; prática de esporte; cultura e lazer.
Isso só se realizará se cada um de nós se fizer a pergunta: o que eu posso fazer, como empresário, como bombeiro, professor, balconista, comerciante, funcionário público, engenheiro, médico, advogado, dona de casa, motorista de ônibus, entregador, para contribuir na inclusão daqueles que são apenas diferentes de mim?
Buscar respostas para essa pergunta é um aprendizado nem sempre fácil: exige o desejo de conhecer, de se arriscar, de se envolver e agir.
Buscar essas respostas é construir uma sociedade inclusiva.
SOCIEDADE INCLUSIVA: AFINAL, O QUE É ISTO ?
Diante de tantas mudanças que hoje vimos eclodir na evolução da sociedade, surge um novo movimento, o da inclusão, conseqüência de uma visão social, de um mundo democrático, onde pretendemos respeitar direitos e deveres. A limitação da pessoa não diminui seus direitos: são cidadãos e fazem parte da sociedade como qualquer outro. É o momento de a sociedade se preparar para lidar com a diversidade humana.
Todas as pessoas devem ser respeitadas, não importa o sexo, a idade, as origens étnicas, a opção sexual ou as deficiências.
Uma sociedade aberta a todos, que estimula a participação de cada um e aprecia as diferentes experiências humanas, e reconhece o potencial de todo cidadão, é denominada sociedade inclusiva.
A sociedade inclusiva tem como objetivo principal oferecer oportunidades iguais para que cada pessoa seja autônoma e auto-determinada.
Dessa forma, a sociedade inclusiva é democrática, reconhece todos os seres humanos como livres e iguais e com direito a exercer sua cidadania.
Ela é, portanto, fraterna: busca todas as camadas sociais, atinge todas as pessoas, sem exceção, respeitando-as em sua dignidade.
Mas, para que uma sociedade se torne inclusiva, é preciso cooperar no esforço coletivo de sujeitos que dialogam em busca do respeito, da liberdade e da igualdade.
Como sabemos, nossa sociedade ainda não é inclusiva. Há grupos de pessoas discriminadas, inclusive nas denominações que recebem: inválido, excepcional, deficiente, mongol, down, manco, ceguinho, aleijado, demente...
Essas palavras revelam preconceito, e, através delas, estamos dizendo que essas pessoas precisam mudar para que possam estar convivendo na sociedade. O problema é do surdo, que não entende o que está sendo dito na TV, e não da emissora que não colocou a legenda; é do cego, por não saber das novas leis, e não do poder público que não as divulga oralmente ou em braile; é do deficiente físico, que não pode subir escadas, e não de quem aprovou uma construção sem rampas. Assim, dizemos que é de responsabilidade da pessoa com deficiência a sua integração à sociedade.
O termo inclusão, diferentemente, indica que a sociedade, e não a pessoa, deve mudar. Para isso, até as palavras e expressões para denominar as diferenças devem ressaltar os aspectos positivos e, assim, promover mudança de atitudes em relação a essas diferenças.
É nosso dever fornecer mecanismos para que todos possam ser incluídos.
VOCÊ SABIA ?
DEFICIÊNCIA é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas.
A deficiência gera dificuldades ou impossibilidade de execução de atividades comuns às outras pessoas, e, inclusive, resulta na dificuldade da manutenção de emprego.
Por isso, muitas vezes, é necessária a utilização de equipamentos diversos que permitam melhor convívio, dadas as barreiras impostas pelo ambiente social.
Diante disso, a Constituição Federal de 1998 dispensou tratamento diferenciado às pessoas com deficiência.
DEFICIÊNCIA FÍSICA é todo comprometimento da mobilidade, coordenação motora geral ou da fala, causado por lesões neurológicas, neuromusculares e ortopédicas ou ainda por má formação congênita ou adquirida.
DEFICIÊNCIA MENTAL é um atraso ou lentidão no desenvolvimento mental que pode ser percebido na maneira de falar, caminhar, escrever. O grau de deficiência mental varia de leve a profundo.
DEFICIÊNCIA VISUAL é caracterizada por uma limitação no campo visual. Pode variar de cegueira total à visão subnormal. Neste caso, ocorre diminuição na percepção de cores e mais dificuldades de adaptação à luz.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA é a perda total ou parcial da capacidade de compreender a falar através do ouvido. Pode ser surdez leve - nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem a utilização de um aparelho. Pode ser ainda, surdez profunda.
AS PALAVRAS MOVEM MONTANHAS
As palavras agem sobre as pessoas. Elas podem ou não discriminar. O que dizemos mostra o que pensamos, o que desejamos, o que agimos. Palavra é ação. Palavras diferentes produzem sentidos diferentes.
Por isso, quando dizemos que alguém é um deficiente físico, estamos discriminando essa pessoa.
Veja como tudo muda se falamos de pessoas com deficiência ou pessoa portadora de necessidades especiais. Nesse caso, a pessoa não é deficiente, mas apresenta uma deficiência, o que é outra idéia.
Portanto, uma boa forma de mudar o mundo é mudar as palavras que usamos.
Pode crer: as pessoas dizem aquilo em que acreditam.
** BOAS PERGUNTAS **
01 - A lei garante os direitos das pessoas portadoras de deficiência ?
Sim. A Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência.
02 – Quais são os crimes previstos na Lei Federal n.º 7.853/89 praticados contra as pessoas portadoras de deficiência ?
Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.
b) Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.
c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.
03- Como a pessoa portadora de deficiência pode agir contra tais crimes ?
Ela pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.
O DIREITO DE IR E VIR
04 – O que é acessibilidade ?
É a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
05 – Então a mobilidade não se refere somente ao meio físico ?
Não, hoje o moderno conceito de acessibilidade envolve o ambiente físico, como as edificações e os transportes e também o acesso aos meios de comunicação (rádio, televisão...)
06 – A acessibilidade ao meio físico vem garantida em lei ?
Sim, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, parágrafo 2º, estabelece que a lei disporá sobre normas de construção de logradouros e dos edifícios de uso público e da fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
07 – E que lei é essa que a Constituição Federal diz que irá normatizar a acessibilidade ?
Aí depende. Federal é a Lei n.º 7.853/89 juntamente com o Decreto Federal n.º 3.289 de 20 de dezembro de 1999 que a regulamentou. Já a estadual, está na Constituição Estadual de 1989, art. 224, parágrafo 1º, e também a própria Lei Estadual n.º 11.666 de 9 de dezembro de 1994, que estabelece normas para acesso das pessoas portadoras de deficiência aos edifícios de uso público.
* A Lei nº 10.048, de 8/11/2000 , dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência.
* A Lei nº 10.098, de 19-12-2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, entre outras providências. Trata-se de regulamento específico, no âmbito federal, sobre o assunto.
08 - E por que a maioria dos locais e prédios públicos não é acessível ?
O que muitas vezes dificulta o exercício do seu direito é que ou a lei não existe ou não foi ainda regulamentada, tronando-se dificultada sua implementação. Mas, o cidadão deve procurar o Promotor de Justiça de sua cidade ou um advogado e denunciar a falta de acessibilidade.
* A Lei Orgânica do Município de Teresina, no art. 233, parágrafo único, II, prevê o acesso aos bens e serviços públicos. Acha-se tal dispositivo regulamentado pela Lei Municipal nº 2.557, de 18/7/1997, que "dispõe sobre o rebaixamento de guias e melhoria de locomoção para as pessoas portadoras de deficiências residentes em Teresina".
09 – O portador de deficiência tem direito a passe livre no transporte coletivo interestadual ?
Caso o portador de deficiência seja comprovadamente carente, ele tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei Federal n.º 8.899 de 29 de junho de 1994. Ele deve dirigir-se à rodoviária para conseguir o passe, mas, havendo qualquer tipo de dificuldade no exercício do seu direito, deve procurar o Ministério Público Federal.
10- E no transporte coletivo intermunicipal ? A pessoa portadora de deficiência tem direito ao passe livre ?
Apesar da Lei Estadual n.º 10.419, de 17 de janeiro de 1991 garantir esse direito, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em decisão de março/2000, entendeu que as pessoas portadoras de deficiência têm direito a gratuidade do transporte somente na área urbana, negando tal direito no âmbito intermunicipal.
* A Lei do Estado do Piauí nº 4.843, de 21/6/1996 assegura a prioridade de acomodação no transporte coletivo intermunicipal para as pessoas portadoras de deficiência, entre outros.
11- E quanto ao transporte coletivo municipal ?
Em Belo Horizonte, as pessoas com deficiência física, mental, visual e auditiva têm direito ao Cartão Metropolitano de Transporte, dependendo de sua condição econômico-financeira e após ser submetido à perícia médica, junto à BHTrans.
* Em Teresina, a Lei Municipal nº 3.144, de 03/12/2002, alterada pela Lei nº 3.156, de 06/01/2003 concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo do Município. Também gozam de passe livre os acompanhantes que estiverem assistindo os portadores de deficiência, crianças, mental, síndrome de autismo ou similares.
12- É assegurado à pessoa portadora de deficiência física acesso às casas de espetáculo ?
Segundo o art. 3º, inciso IX, da Lei Estadual n.º 11.666/94, é assegurado nos edifícios de uso público, como auditórios, anfiteatros e salas de reunião e espetáculos, o direito a local para cadeira de rodas, e, quando for o caso, a equipamentos de tradução simultânea, para não haver prejuízo da visibilidade e locomoção. (Minas Gerais).
* A Lei Federal nº 10.098/2000, art. 12, assegura tal acesso.
13 – O portador de deficiência física permanente dispõe de preferência na aquisição da casa própria ?
Sim. Segundo art. 2º da Lei Estadual n.º 11.048 de 18 de janeiro de 1993 serão reservados preferencialmente às pessoas portadoras de deficiência física permanente 10% (dez por cento) das unidades habitacionais, construídas pelos programas de construção de habitações populares financiados pelo Poder Público. (Minas Gerais).
14 – A pessoa portadora de deficiência física pode freqüentar museus sem o constrangimento de não conseguir ter acesso ?
Sim, o art.53 do Decreto 3.298/99 determina que as bibliotecas, museus, locais de reunião, conferências, aulas e outros ambientes de natureza similar, pertencentes à Administração Pública Federal, disporão de espaços reservados para a pessoa que utilize cadeira de rodas e de lugares específicos para a pessoa portadora de deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante.
15 – Quando não forem cumpridos os direitos de acessibilidade, o que a pessoa portadora de deficiência ou os familiares podem fazer ?
Ela deverá procurar um advogado, a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.
O DIREITO À EDUCAÇÃO
16 – A pessoa com deficiência tem direito à educação ?
Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, a educação adaptada às suas necessidades em escolas especiais, conforme estabelecido nos artes. 58 e seguintes da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto n.º 3.289/99 e art. 2º da Lei nº 7.853/89.
17 – E se o direito for recusado ?
Nesse caso, é preciso procurar a OAB, denuncie ao Ministério Público Estadual ou ao Ministério Público Federal.
18 – É garantido serviço de apoio especializado, na escola pública regular, para atender ao aluno portador de deficiência ?
Sim. Conforme determina o § 1º, do art. 58 da Lei Federal nº 9.394/96, o Poder Público, havendo necessidade, é obrigado a equipar a escola, visando o eficaz atendimento da pessoa com deficiência.
19 – O aluno com deficiência tem direito aos mesmos benefícios conferidos aos demais educandos ?
Sim, ele tem os mesmos direitos dos demais alunos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo, como assegura o Decreto Federal n.º 3.298/99, no seu art.24, inciso VI.
20 – É obrigatório os futuros professores saberem a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ?
Sim. A Lei Estadual n.º10.379, de 10 de janeiro de 1991, no seu art. 3º, determina que "fica incluída no currículo da rede pública estadual de ensino estendendo-se aos cursos de magistério, formação superior nas áreas das ciências humanas médicas e educacionais, e às instituições que atendem ao aluno portador de deficiência auditiva, a Língua Brasileira de Sinais". (Minas Gerais).
* A Lei Federal nº 10.436, de 24/04/2002, reconhece como meio legal de comunicação e expressão a LIBRAS, e determina o ensino e utilização no País.
21 – O portador de deficiência tem direito à educação profissional ?
Sim, o art. 59, inciso IV, da Lei Federal n.º 9.394/96, e o art.28, do Decreto n.º 3.298/99, asseguram o seu acesso à educação especial para o trabalho, tanto em instituição pública quanto privada, que lhe proporcione efetiva integração na vida em sociedade. Nesse caso, as instituições são obrigadas a oferecer cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula do portador de deficiência à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade. Ainda deverão oferecer serviços de apoio especializados para atender às peculiaridades da pessoa portadora, como adaptação de material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação de professores, instrutores e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos, como eliminação de barreiras ambientais.
22 – O portador de deficiência tem direito à educação superior ?
Sim, como qualquer cidadão ele tem direito à educação superior, tanto em escolas públicas quanto privadas, em todas as suas modalidades que são determinadas pelo art. 44, da Lei Federal n.º 9.394/96, e art. 27, do Decreto n.º 3.298/99. Essas modalidades são: cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela as instituições de ensino; de graduação abertos a candidatos que tenham concluídos o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; de pós graduação, abertos a candidato diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; e de extensão, abertos a candidatos que atendam requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
23 – Quando ocorrem provas ou exames de seleção, as instituições de ensino tem o dever de oferecer adaptações necessárias aos portadores de deficiência ?
Sim, de acordo com o art. 27, do Decreto nº 3.298/99, as instituições de ensino devem oferecer adaptações de acordo com as características dos portadores de deficiência. Nesse caso, o portador deve solicitar tais adaptações previamente.
24 – Quando não forem cumpridos esses direitos, o que a pessoa pode fazer ?
Ela deverá procurar a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.
O DIREITO À SAÚDE
25 – O portador de deficiência tem direito a receber informações do médico sobre sua deficiência e inclusive as conseqüências que ela traz ?
Sim, o art.2º, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal n.º 7.853/89, assegura esse direito a qualquer pessoa, inclusive sobre os cuidados que ela deve ter consigo, notadamente no que se refere à questão do planejamento familiar, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadores de deficiência.
26 – Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação do portador de deficiência ?
Sim, conforme o art. 2º parágrafo único, alíneas "c"e "d" da Lei Federal n.º 7.853/89; artes.17, 18, 21 e 22 do Decreto Federal 3.298/99 e art. 89 da Lei Federal n.º 8.213 de 8 de dezembro de 1991, o Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como garantir o acesso nos estabelecimentos de saúde público e privado.
27 – E se o deficiente não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de saúde ?
É assegurado pelo art. 2º, inciso II, alínea "e", da Lei Federal n.º 7.853/89, e pelo art.16, inciso V, do Decreto Federal n.º 3.298/99, ao portador de deficiência física grave, o direito a atendimento domiciliar de saúde.
28 – O que fazer se não houver cumprimento da lei pelo Poder Público ?
Deve procurar um advogado, a Defensoria Pública, alguma entidade de defesa da categoria e, ainda, denunciar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.
29 – Não havendo serviço de saúde no município onde o portador de deficiência mora, o que deve ser feito ?
É assegurado pelo art.2º, inciso II, alínea "e"da Lei Federal 7.853/89, o encaminhamento do portador de deficiência ao município mais próximo que contar com estrutura hospitalar adequada para seu tratamento.
30 – Os órgãos responsáveis pela saúde devem dispensar tratamento prioritário e adequado aos portadores de deficiência ?
Sim, conforme o art.16, inciso III, do Decreto Federal n.º 3.298/99, inclusive criando rede de serviços regionalizados, descentralizados e hierarquizados, da pessoa portadora de deficiência.
31 – O portador de deficiência tem direito a instrumentos que o auxiliem a vencer suas limitações físicas ?
Sim, conforme os artes.18,19 e 20 do Dec. 3.298/99, o portador tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (Federais, Estaduais ou Municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.
32 – Existe também o direito a medicamentos ?
Sim, o Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para tratamento. Se não for fornecido, deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.
33 – Que providências podem ser tomadas em caso de a deficiência ocorrer por erro médico ?
O cidadão deve procurar um advogado, a Promotoria de Justiça do Erro Médico ou uma das entidades que estão no final dessa cartilha. Ele poderá requerer o tratamento e, inclusive, uma indenização se ficar comprovado que realmente houve erro médico.
34 – Qual o direito do portador de deficiência internado em instituição hospitalar ?
É assegurado pelo art.26, do Decreto n.º 3.298/99, o atendimento pedagógico ao portador de deficiência internado na instituição por prazo igual ou superior a um ano, com o intuito de assegurar sua inclusão ou manutenção no processo educacional.
35 – O portador de deficiência tem direito a desfrutar de plano de saúde para tratamento de sua deficiência ?
Sim, conforme o art. 14, da Lei Federal n.º 9.656/98 de 03 de junho de 1998, não pode haver impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde aos portadores de deficiência.
36 – Como é possível assegurar os direitos acima descritos quando forem violados ?
Deve-se procurar um advogado, a Defensoria Pública e, ainda, represente junto ao Ministério Público Estadual ou Público Federal.
O DIREITO AO TRABALHO
37 – Quais são os direitos da pessoa portadora de deficiência no que se refere aos concursos públicos (sociedade de economia mista, autarquias, fundações públicas e também União, Estados, Municípios e Distrito Federal) ?
Há vários aspectos a serem considerados:
A Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art.5º ,reserva um percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e define os critérios para sua admissão.
Em concursos públicos federais, (no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, empresas públicas federais, sociedades de economia mista pública, autarquias federais, fundações públicas federais e também a própria União) até 20% das vagas são reservadas às pessoas portadoras de deficiência.
Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o distrito federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para os portadores. Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, Constituição Estadual, art.28 e a Lei Estadual n.º 11.867 de 28 de julho de 1995 tal percentual é de 10% (dez por cento).
Os portadores de deficiência têm preferência ante os demais, caso aprovado no concurso, independente de sua classificação.
Caso nenhum portador de deficiência seja aprovado em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para eles.
* No serviço público do Estado do Piauí, conforme Lei Estadual nº 4.835, de 23/5/1996, o percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência corresponde a 10%. No Município de Teresina, conforme Lei Municipal nº 2.256, de 25/10/1993, a reserva corresponde a 5% das vagas.
38 – O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada ?
A Lei Federal n.º 8.213/91, art.93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de portar deficiência.
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%(dois por cento) a 5%(cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:
I – até 200 empregados 2%.
II – de 201 a 500 – 3%.
III – de 501 a 1000 – 4%.
IV – de 1001 em diante – 5%
39 – Todo portador de deficiência tem direito à reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas privadas ?
Não, nem todos, a quota de reserva de empregos não se destina a qualquer deficiente, mas àqueles que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer determinados cargos. É preciso, então, que apresentem nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.
40 – O que é a habilitação e a reabilitação ?
É o processo que permite à pessoa com deficiência adquirir desenvolvimento profissional suficiente para ingresso e reingresso no mercado de trabalho, conforme o art.89 da Lei Federal n.º 8.213/91, arts 17, 18,21 e 22 do Decreto n.º 3.298/99 e Ordem de Serviço n.º 90 do Ministério da Saúde e Previdência Social. Para maiores informações sobre colocação e recolocação no mercado de trabalho, deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho e/ou a CAADE.
41 – O portador de deficiência pode ser dispensado, sem justa causa, das empresas privadas ?
Não pode, porque o artigo 93 da Lei Federal n.º 8.213/91, prevê que a dispensa só pode ocorrer, nos contratos a prazo indeterminado, quando outro empregado portador de deficiência for contratado no lugar do dispensado. Logo, se tal substituição não ocorrer, cabe até a reintegração do empregado com os consectários legais. O portador tem, assim, uma estabilidade por prazo indeterminado.
42 – Como fica a jornada de trabalho para o responsável com os cuidados da pessoa portadora de deficiência ?
"Fica o Poder Público autorizado a reduzir para 20(vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado". Tal benefício é concedido por seis meses podendo ser renovado por igual período de acordo com a necessidade (art. 1º e 3º da Lei Estadual n.º 9.401 de 18 de dezembro de 1986). (Minas Gerais).
43 – Caso os direitos dos trabalhadores portadores de deficiência sejam descumpridos o que pode ser feito ?
Deve-se procurar um advogado, ou a Delegacia Regional do Trabalho, ou Ministério Público do Trabalho.
OUTROS DIREITOS
44 – A pessoa portadora de deficiência física tem preferência para adquirir sua moradia ?
Sim. A Lei Estadual n.º 11.048/93 determina que são reservados, preferencialmente, a pessoa portadora de deficiência física permanente, 10% (dez por cento) das unidades habitacionais construídas pêlos programas na aquisição de unidades habitacionais. (Minas Gerais).
45 – Qual direito tem a pessoa portadora de deficiência auditiva de ser atendida nas repartições públicas ?
* A Lei Estadual n.º 10.379/91 em seu art.2º determina que "o Estado colocará, nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo, profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais". (Minas Gerais).
* A Lei Federal nº 10.436/2002, determina ao Poder Público e à concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde o atendimento dos surdos conforme a LIBRAS.
ONDE DEFENDER SEUS DIREITOS?
MINISTÉRIO PÚBLICO
Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho)
O Ministério Público do Trabalho defende os direitos coletivos e difusos do trabalhador quando ele for discriminado nas relações de trabalho, ou seja, de ter acesso ou de manter o seu vínculo de trabalho, bem como descumprimento das cotas legais de admissão das pessoas com deficiência.

A DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E O PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM


A DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E O PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM

Nivalda de SouzaFigueiró 1
Ibrahim Georges Cecyn Moussa 2


RESUMO


À luz do debate sobre a inclusão educacional das pessoas com deficiência intelectual, este artigo de cunho teórico busca responder a seguinte inquietação: qual a importância de desenvolver um trabalho eficaz com a criança com deficiência intelectual a fim de que ela tenha sucesso no processo ensino-aprendizagem? Na busca de responder a problemática objetivou-se reconhecer que existem fatores que prejudicam o processo ensino-aprendizagem da criança com deficiência intelectual, enfatizando que o processo de inclusão ainda representa um desafio para toda comunidade escolar, bem como, visa possibilitar ao professor uma melhor reflexão sobre sua imprescindível tarefa no processo de construção do conhecimento. Ressalta-se que o convívio social já possibilita o desenvolvimento de muitas competências na criança com deficiência. Sendo que, a prática educativa com alunos especiais demanda muitas reflexões por parte dos educadores e, a aproximação entre teoria e prática, pode qualificar a educação.


INTRODUÇÃO

Quando uma criança nasce com uma deficiência começa para ela e sua família uma longa história de dificuldades. Não é apenas a deficiência que torna difícil a sua existência, mas a atitude das pessoas e da sociedade diante de sua condição.
Durante muito tempo acreditou-se que as pessoas com deficiência mental não aprendiam os conteúdos acadêmicos ensinados na escola. Por essa razão, a sua educação era pautada na crença de que só teriam acesso a aprendizagens relacionadas a atividades da vida diária (auto-cuidado e segurança), algumas habilidades sociais, de lazer e de trabalho supervisionado, ou pouco mais.
Felizmente, a ideia e a vergonha do deficiente foram sendo substituídas pela esperança e possibilidade de aprendizagem. Portanto, este estudo de cunho bibliográfico visa responder a seguinte inquietação: qual a importância de desenvolver um trabalho eficaz com a criança com deficiência intelectual a fim de que ela tenha sucesso no processo ensino-aprendizagem?
Na busca de responder à problemática objetivou-se reconhecer que existem fatores que prejudicam o processo ensino-aprendizagem da criança com deficiência intelectual, enfatizando que o processo de inclusão ainda representa um desafio para toda comunidade escolar, bem como, visa possibilitar ao professor uma melhor reflexão sobre sua imprescindível tarefa no processo de construção do conhecimento. Sendo assim, o professor tem que se predispor a criar novas aprendizagens, aceitar este novo desafio, e, acima de tudo amar sua tarefa de educar e participar ativamente do processo de aprender a apreender.


A INCLUSÃO, A DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E O PROCESSO DE ENSINO - APRENDIZAGEM

A educação é um direito de todos, evidenciado na Declaração Universal dos Direitos Humanos. E, a partir da Declaração da Salamanca (1994) começou a ser reafirmado o compromisso em prol da educação para todos em escolas regulares. Sendo que estas devem garantir a qualidade do atendimento prestado, ou seja, buscar educar todas as crianças independentes das diferenças.
Essa Declaração propõe que “as crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a elas devem se adequar [...]”, pois tais escolas “constituem os meios mais capazes para combater as atitudes discriminatórias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos” (UNESCO, 1994, p. 8-9).
São vários os documentos que asseguram o atendimento para alunos com necessidades educacionais especiais, dentre eles as Diretrizes para Educação Especial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96), o Estatuto da Criança e do Adolescente e outros, porém apesar de muito defendida e debatida, a inclusão deve ser cautelosa, como afirmam Souza e Goés (1999), pois apesar da escola estar de portas abertas existe ainda inúmeras mudanças que devem ocorrer para receber estes alunos e desenvolvê-los de forma eficaz, ou seja, é preciso desde adequação de espaço físico até mesmo formação profissional, sob pena da inclusão ficar mascarada e não atingir seus reais objetivos.
Diante do exposto, destaca-se que no Artigo 58, da LDB (9394/96) está explícito que os portadores de necessidades educacionais especiais devem frequentar a rede regular de ensino, prevendo a existência de serviços especializados na escola regular, para atender às particularidades destes educandos. No entanto, as condições reais das escolas ainda são contrárias ao previsto em lei.
Apesar disso, a inclusão está aí, presente cada vez mais nas escolas e, é preciso agir, pois de nada adianta ficar esperando que as mudanças ocorram sem nada fazer, cabe a escola e aos educadores fazerem o possível para que estes educandos sejam realmente incluídos e aceitos, almejando o desenvolvimento destes a partir de suas capacidades.
Neste sentido, Yus (2002, p. 34), fala sobre inclusão ressaltando que:

O princípio fundamental da educação inclusiva é a valorização da diversidade e da comunidade humana. Quando a educação inclusiva é totalmente abraçada, nós abandonamos a idéia de que as crianças devem se tornar normais para contribuir para o mundo.

Nesta perspectiva todo o indivíduo tem direito a ser incluído na escola e na sociedade, pois na atualidade as diferenças são bem mais aceitas do que no início da história da humanidade, onde ter um deficiente na família era vergonhoso e até mesmo considerado um castigo divino. Hoje incluir é acima de tudo aceitar.
Segundo Carmo (2001), atualmente diante da tendência inclusivista, a escola está despreparada e não tem como camuflar suas limitações e lacunas, necessitando urgentemente produzir conhecimentos que tragam consequências e contribuam para modificar o atual contexto social em que vivem os PNEEs, pois o conhecimento não deve ser propriedade de poucos, nem de segmentos sociais isolados, deve ser socializado ao máximo para todos os indivíduos.
A inclusão depende de mudança de valores sociais e a vivência de um novo paradigma, levando em conta as diferenças. Bueno (1999) acrescenta que devemos pensar que para a inclusão se dar realmente, não basta apenas estar garantido na legislação, mas requer profundas modificações, gradativas, planejadas e contínuas para garantir uma educação de qualidade. Tarefa esta que exige da escola uma reorganização e reestruturação, metodologias e recursos pedagógicos adequados e, o principal, conscientizar e capacitar os profissionais a esse novo desafio.
Mantoan (1996, p. 17) sugere a inclusão como forma de inovação da escola, “[...] a Inclusão não prevê a utilização de métodos e técnicas de ensino específicas para esta ou aquela deficiência. Os alunos aprendem até o limite em que conseguem chegar”.
Nesta mesma perspectiva Tilstone et al (2003) ressalta que a inclusão significa dar oportunidade aos indivíduos com deficiência a participarem das atividades educativas, sociais, comunitárias, enfim, todas aquelas que caracterizam a sociedade cotidiana.
Portanto, para incluir é preciso em primeiro lugar aceitar, amar e buscar desenvolver aquele aluno, respeitando suas limitações, mas sempre buscando integrá-lo. Tarefa que exige do educador um esforço extra, pois ele tem na maioria das vezes uma sala superlotada e deve trabalhar com todos de forma harmônica e eficaz, buscando a construção do conhecimento e a participação de forma ativa do processo de aprender a apreender.
Diante disso, Rodrigues (2005) acrescenta que a educação especial, exige que o professor domine um conjunto de tecnologias e conhecimentos a fim de possibilitar a qualquer aluno, independente de sua condição aprendizagens efetivas.
Ao falar especificamente das crianças portadoras de necessidades educacionais especiais Stainback e Stainback (1999), consideram que cabe ao professor fazer a si mesmo questões sobre a capacidade dos alunos de participar de todas as atividades propostas da mesma forma dos demais, realizar as necessárias adequações e modificações, a fim de garantir a plena participação de todos e alcance dos objetivos.
O trabalho docente deve sempre estar permeado por um processo de reflexão-ação-reflexão, tarefa cada vez mais exigente, pois o professor precisa preparar sua aula e refletir sobre ela, ter claro os objetivos que quer alcançar com as atividades. Realidade às vezes adversa nas escolas, pois infelizmente convive-se com educadores que não preparam atividades, apenas seguem um livro didático e não refletem sobre o que realmente querem alcançar com aquele conteúdo.
Ferreira e Ferreira (2004) acrescentam que a inclusão não deve ser pensada como uma solução mágica, ela é sim um desafio que exige mudanças substanciais na escola, as práticas pedagógicas, a convivência. A educação por meio das diferenças deve ser uma nova possibilidade.
Portanto, o mais importante é saber como o aluno se desenvolve, conhecendo a deficiência do mesmo, mas não dando ênfase a esta como um entrave no processo, e sim, sabendo trabalhar com ela para que a mesma se torne uma ponte para o alcance de novos objetivos, fazendo o aluno crescer acima de tudo, pois para o portador de necessidades educacionais especiais, simples gestos, muitas vezes correspondem a grandes conquistas.
Sendo assim, a escola exerce papel potencializador para o desenvolvimento, pois ela é um rico espaço interativo, mediado por diferenças, um local de interação social, onde a troca de conhecimentos podem muitas vezes estimular o desenvolvimento do aluno especial, criando o que Vygotsky (1998) chama de zona de desenvolvimento proximal, fazendo com que a partir do trabalho e cooperação de alunos mais experientes haja a possibilidade da construção de novas aprendizagens, que paulatinamente o auxiliem a superar suas dificuldades.
A educação inclusiva tem o objetivo de melhorar as condições de ensino e aprendizagem para que todos participem e consigam uma educação de qualidade, onde a totalidade dos alunos seja atendida independente de suas capacidades.
A inclusão, de acordo com Rodrigues (2005) deveria ser vista como um processo através do qual a escola ou a comunidade continuam a explorar novas formas de desenvolver respostas que valorizem a diversidade, portanto, falar de inclusão corresponde a falar numa perspectiva centrada no aluno, no ajustamento das necessidades de aprendizagem dos indivíduos.

A educação inclusiva implica eliminar barreiras que se contrapõem à aprendizagem e à participação de muitas crianças, jovens, adultos, com a finalidade de que as diferenças culturais, socioeconômicas, individuais e de gênero não se transformem em desigualdades educativas. Definitivamente, a educação inclusiva centraliza a sua preocupação no contexto educativo e em como melhorar as condições de ensino e aprendizagem, para que todos os alunos participem e se beneficiem de uma educação de qualidade (ALVES, 2005, p. 23).

Pode-se dizer que almeja-se a qualidade educacional, valorizando a diversidade humana, independente das diferenças educacionais, porém isso só é possível quando a escola se reestrutura para atender a diversidade dos alunos.
Na visão de Parizzi (2000), um dos principais desafios a fim de que se tenha uma plena implementação da educação inclusiva, refere-se à questão da formação de professores. Glat et al (2002), também salienta a necessidade do aperfeiçoamento da prática pedagógica como condição necessária para a prática inclusiva.
Ressalta-se que oferecer uma educação de qualidade não é tarefa fácil, pois envolve desde aspectos materiais e físicos até capacitação profissional, bem como, romper com antigos paradigmas e concepções conscientizando os educadores para esse novo desafio que se apresenta. No entanto, vários autores como Bueno (1999), Rodrigues (2005), Glat (2002) e outros apontam que a melhoria da formação docente se torna condição essencial para a efetivação da educação inclusiva.
Kupfer (2002) salienta que a atual proposta de inclusão exige uma mudança brusca nos ideais que fundamentam a escola. Mantoan (1996) também acrescenta que a inclusão torna-se uma forma de inovação da escola, pois não prevê métodos e técnicas para esta ou aquela deficiência, mas sim, que os alunos aprendam até o limite que conseguem chegar.
Ao remeter para o aluno com deficiência intelectual acrescenta-se que sua inclusão escolar se constitui em uma experiência fundamental, visto que, este processo vem contribuir para sua inserção social, possibilitando a este aluno uma vida mais independente.
É preciso que ao trabalhar com o aluno portador de deficiência mental a escola não se atente apenas para os aspectos de sua deficiência, suas limitações e incapacidades, mas leve em conta suas potencialidades e aptidões.
O aluno com deficiência intelectual tem dificuldade em construir seus conhecimentos, demonstrar suas capacidades cognitivas, principalmente se a escola possui metodologias conservadoras. Por isso, na realidade que se apresenta, a escola deve ser diferenciada para todos, isto é, se adequar as possibilidades e limitações de cada aluno, os auxiliando no processo de construção do conhecimento.
O professor não necessita preparar uma aula diferenciada para aquele aluno, mas sim, diversificar atividades para atingir a todos, independente de suas possibilidades intelectuais.
O deficiente intelectual necessita aprender a ser e a viver, necessita ser capaz de valorizar a visão positiva de si mesmo, estimular seu desejo e confiança. Mantoan e Batista (2007, p. 15) acrescentam que “a deficiência mental não se esgota na sua condição orgânica e/ou intelectual e nem pode ser definida por um único saber. Ela é uma interrogação e objeto de investigação de inúmeras áreas do conhecimento”.
A condição de deficiente intelectual não pode predeterminar o limite de desenvolvimento do indivíduo, deve-se favorecer ao aluno a busca pela independência, respeitando sua condição de aprendizagem, valorizando e considerando o jeito de cada um aprender.
Nesta perspectiva Padilha (2001, p. 135) salienta que “vencer as barreiras de sua deficiência, expandir possibilidades, diminuir limites, encontrar saídas para estar no mundo” devem ser metas no trabalho com o deficiente intelectual, pois ele dever ser educado visando sua emancipação.
Sendo assim, ressalta-se que o educador tem um lugar importante na construção da aprendizagem, pois é ele que orienta os estudantes. A maioria das situações no trabalho com educação é envolvida por relacionamento entre o ensinante e o aprendente como: afabilidade, compreensão, gentilezas e outros sentimentos que quando bem harmonizados exercem em cada indivíduo satisfação e bem estar como forma de aumentar o conhecimento dos alunos, pois o emocional influencia no aprendizado e no desempenho.
É importante ressaltar que o aluno com deficiência intelectual sente-se segregado dentro e fora da sala de aula. Não sabe o que quer e aonde quer chegar. Não tem relativo domínio sobre suas emoções e atitudes, enfrenta dificuldades de resolver seus conflitos, muitas vezes expressa livremente suas emoções.
Devido a isso, o professor deve possuir um equilíbrio emocional que revele o seu nível de maturidade afetivo-emocional, a estrutura de sua personalidade e o seu condicionamento as situações ambientais que o auxiliem no trabalho com este aluno.
O educador deve buscar estabelecer, na sala de aula um clima de harmonia e cooperatividade que possibilite o desenvolvimento do aluno com deficiência intelectual sem fazer distinção. Santomé (1997, p. 176), afirma que as instituições escolares “precisam ser lugares onde se aprenda, mediante a prática cotidiana, a analisar como e por que as discriminações surgem, que significado devem ter as diferenças coletivas e, é claro, individuais”.
Ressalta-se que em todas as situações, não se pode perder de vista a importância de propiciar para o aluno um ambiente social estimulador, livre de segregação, um ambiente que não reforce as suas limitações, mas desafie o desenvolvimento e a aprendizagem de novas habilidades.
Estudos citados por Araújo (2004) e Mantoan (1996) confirmam que o trabalho com o deficiente intelectual exige que o professor, além das condições inerentes a todo educador, apresente características de personalidade, habilidades e conhecimentos adequados ao atendimento a essa categoria de educandos.
É preciso ter criatividade ao propor soluções que visem atender aos objetivos educacionais indicados para a educação do deficiente intelectual, atitude de estudo e pesquisa diante dos problemas da área, bom nível de expectativa em relação aos planos e resultados da Educação Especial e persistência em relação aos mesmos, assim como, capacidade para trabalhar em equipe. Portanto, a inclusão é um processo escolar e não somente do professor que trabalha com o aluno deficiente, ou melhor, a inclusão deve ser realizada e aceita por toda a comunidade.
Para trabalhar com o aluno deficiente intelectual, o afeto deve permear todas as situações, bem como, este aluno precisa sentir-se aceito, tendo seu tempo respeitado, pois uma das maiores dificuldades é o fato de que o currículo das escolas muitas vezes é estratificado em função de uma sequência gradativa de conteúdos, como se todos os alunos daquela idade fossem capazes de aprender ao mesmo tempo. Sendo assim, o professor deve respeitar o tempo desta criança, mediando às relações e sua aprendizagem a fim de que ele não seja excluído nem vivencie o fracasso.
Acredita-se poderem avançar as discussões que apontam para a articulação das relações intrínsecas entre deficiência e aprendizagem no campo da educação, se estas forem incorporadas no cotidiano escolar, com estudo sistematizado como das dificuldades de aprendizagem e deficiências em geral encaradas como objetos de conhecimento.
Defendendo, então, a idéia de que conteúdos relacionados à vida pessoal e à vida privada das pessoas com deficiência intelectual podem ser introduzidos no trabalho educativo, perpassando os conteúdos de matemática, de língua, de ciências, etc. Assim, o princípio proposto é de que tais conteúdos sejam trabalhados na forma comum, mas sempre respeitando o tempo do aluno em suas aprendizagens e que incorporem de maneira transversal e interdisciplinar os conteúdos tradicionais da escola e aqueles relacionados à deficiência intelectual.
Acrescenta-se que um bom caminho para a promoção de tal proposta é lançar mão do emprego de “velhas práticas” de ensino no cotidiano das escolas, principalmente, se esta questão apresentar características ultrapassadas e que solicitem aos sujeitos considerar ao mesmo tempo os aspectos cognitivos e afetivos que caracterizam o raciocínio humano.
Enfim, para o deficiente intelectual ter sucesso em sua vida escolar, deve-se usar inúmeros recursos tecnológicos, explorar a ludicidade, aproximar a vida da escola, ou seja, a escola deve ser um espaço de conquistas, mas para isso a afetividade também deve permear as relações.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Pode-se dizer que a inclusão permite aos educadores reverem sua formação, seus referenciais teórico-metodológicos os incentivando face ao enfrentamento da diversidade, exigindo a transformação da cultura pedagógica a fim de promover o desenvolvimento das potencialidades e a valorização das diferenças dos alunos envolvidos no processo educativo. Por isso, é necessário encarar o desafio de lutar por uma sociedade e uma escola melhor para todos. Ressalta-se que aquele aluno que interage positivamente com os outros e com o docente apresenta melhores resultados.
O movimento de inclusão desencadeou importantes discussões sobre a qualidade do ensino oferecida, não só para os deficientes, mas para todos os alunos. É importante que as práticas propiciem o desenvolvimento cognitivo de todos, fazendo com que os alunos não desenvolvam baixas expectativas em relação a sua aprendizagem, não se sentindo excluídos do contexto social e escolar. O portador de deficiência intelectual possui inúmeros fatores que prejudicam seu processo ensino-aprendizagem, estes vão desde a aceitação, até a dificuldade para realizar tarefas que para os demais são fáceis, a dificuldade de articular o pensamento e ação, a lentidão para realizar tarefas, a necessidade do apoio visual, a incapacidade de permanecer muito tempo na mesma atividade e, talvez, o mais agravante a baixa autoestima. Então, para o deficiente intelectual ter sucesso em seu processo ensino-aprendizagem ele deve ser estimulado, amado, aceito, tratado com igualdade, tendo o professor como mediador de suas aprendizagens, pois apesar de levar mais tempo para aprender é capaz de adquirir habilidades intelectuais e sociais. Portanto, a escola deve estar preparada para receber este aluno, estimulá-lo, buscando desenvolver suas inúmeras competências e habilidades. A valorização das diferenças e o respeito à diversidade trazem consequências positivas para todos, pois desta forma a escola está assumindo o compromisso com a transformação social, cultural e pedagógica.
Conclui-se, que a inclusão enfrenta barreiras e tem um longo caminho a percorrer, mas o importante é que a escola seja um local onde as diferenças enriqueçam o trabalho, onde os limites e possibilidades de cada um sejam respeitados e valorizados.


REFERÊNCIAS


ALVES, D. Educação inclusiva: documento subsidiário à prática de inclusão. Brasília: MEC/SEE, 2005.

ARAÚJO, U. F. Assembleia escolar: um caminho para resolução de conflitos. São Paulo: Moderna, 2004.

BRASIL, Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001

__________. Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BUENO, J. C. Crianças com necessidades educacionais especiais política educacional e a formação de professores. Revista Brasileira de Educação, v. 3, n. 5, 1999.

CARMO, A A do. Inclusão escolar e educação física: que movimentos são estes? In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE DANÇA EM CADEIRA DE RODAS. 2001, Campinas: Unicamp, 2001.

FERREIRA, M. C.; FERREIRA, J. R. Sobre inclusão, políticas públicas e práticas pedagógicas. São Paulo: Autores associados, 2004.

GLAT, R. et al. Políticas educacionais e a formação de professores para educação inclusiva no Brasil. Rio de Janeiro, 2002.

KUPFER, M. C. Por que ensinar a quem não aprende. In: Psicanálise, infância, educação. ANAIS DO III COLÓQUIO DO LEPSI, 2002.

MANTOAN, M. E. O direito de ser, sendo diferente na escola. São Paulo: Summus, 1996.

MANTOAN, M. T.; BATISTA, C. A. Deficiência mental. São Paulo: MEC/SEESP, 2007.

PADILHA, A. M. O que fazer para não excluir. In: GOÉS, M. R. ; LAPLANG, A. F. Políticas e práticas de educação inclusiva. São Paulo: Autores Associados, 2001.

PARIZZI, R. A. A prática pedagógica do professor de educação especial: aprendendo a ensinar com a diversidade. Tese de Doutorado. USP, 2000.
RODRIGUES, D. Educação e diferença, valores e prática para uma educação inclusiva. Porto: Porto Editora, 2005.

SANTOMÉ, J. T. As culturas negadas e silenciadas no currículo. In: SILVA, T. T. da S. (org.). Alienígenas na sala de aula: uma introdução aos estudos culturais em educação. Rio de Janeiro: Vozes, 1997.

SOUZA, R. M.; GÓES, M. C. O ensino para surdos em escola inclusiva: considerações sobre o excludente contexto da inclusão. IN: SKLIAR, C. Atualidade da educação bilíngüe para surdos. Porto Alegre: Mediação, 1999.

STAINBACK, S.; STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

TILSTONE, C. et al. Promover a educação inclusiva. Lisboa: Instituto Piaget, 2003.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linhas de ação sobre necessidades educacionais especiais. Brasília: CORDE, 1994.

VYGOTSKY, L. S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone, 1998.

YUS, R. Educação especial holística para o século XXI. Porto Alegre: Artmed, 2002.
 VIDEOS LEGAIS SOBRE E COMO TRABALHAR NA  DEFICIENCIA INTELECTUAL



http://www.youtube.com/watch?NR=1&feature=endscreen&v=5t2vLB3C82A

http://www.youtube.com/watch?v=O3bUHb9qxVI&feature=related

http://www.youtube.com/watch?v=dBHWu3gXYds&feature=related

http://www.youtube.com/watch?v=C3LDjHawka0&feature=relmfu

http://www.youtube.com/watch?v=q79zxomkb-U&feature=related
O que é a deficiência intelectual?


 

É a limitação em pelo menos duas das seguintes habilidades: comunicação, autocuidado, vida no lar, adaptação social, saúde e segurança, uso de r
ecursos da comunidade, determinação, funções acadêmicas, lazer e trabalho. O termo substituiu "deficiência mental" em 2004, por recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), para evitar confusões com "doença mental", que é um estado patológico de pessoas que têm o intelecto igual da média, mas que, por algum problema, acabam temporariamente sem usá-lo em sua capacidade plena. As causas variam e são complexas, englobando fatores genéticos, como a síndrome de Down, e ambientais, como os decorrentes de infecções e uso de drogas na gravidez, dificuldades no parto, prematuridade, meningite e traumas cranianos. Os Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGDs), como o autismo, também costumam causar limitações. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 5% da população mundial tem alguma deficiência intelectual.


  A falta de compreensão da função da escrita como representação da linguagem é outra característica comum em quem tem deficiência intelectual. Essa imaturidade do sistema neurológico pede estratégias que servem para a criança desenvolver a capacidade de relacionar o falado com o escrito. Para ajudar, o professor deve enaltecer o uso social da língua e usar ilustrações e fichas de leitura. O objetivo delas é acostumar o estudante a relacionar imagens com textos. A elaboração de relatórios sobre o que está sendo feito também ajuda nas etapas avançadas da alfabetização.

  Outra característica da deficiência intelectual que pode comprometer o aprendizado é a dificuldade de comunicação. A inclusão de músicas, brincadeiras orais, leituras com entonação apropriada, poemas e parlendas ajuda a desenvolver a oralidade


Deficiência intelectual: o conceito


O conceito de Deficiência intelectual, passou no decorrer dos anos por diversas definições e terminologias para caracterizá-la, tais como: Oligofrenia, Retardo mental, Atraso mental, Deficiência mental, etc. De acordo com Krynski et al. (1983), esse tipo de deficiência é um vasto complexo de quadros clínicos, produzidos por várias etiologias e que se caracteriza pelo desenvolvimento intelectual insuficiente, em termos globais ou específicos.
Segundo a Associação Americana de Deficiência Mental (AAMR) e o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV), Deficiência Intelectual ou Deficiência Mental (DM – como não é mais chamada) é o estado de redução notável do funcionamento intelectual, significativamente abaixo da média, oriundo no período de desenvolvimento, e associado à limitações de pelo menos dois aspectos do funcionamento adaptativo ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade em comunicação, cuidados pessoais, competências domésticas, habilidades sociais, utilização dos recursos comunitários, autonomia, saúde e segurança, aptidões escolares, lazer e trabalho.
A deficiência intelectual se caracteriza também por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, média apresentada pela população. Esta é uma nova classificação e tem importantes implicações para o sistema de prestação de serviços para pessoas com esse tipo de deficiência. A maneira anterior de classificação fazia referência aos elementos diagnósticos da deficiência mental. Assim, a utilização de um único código de diagnóstico de deficiência mental se afasta da conceituação prévia amplamente baseada no QI, que estabelecia as categorias de leve, médio, severo e profundo. Deste modo a pessoa era diagnosticada como deficiente mental ou não, com base no comprometimento dos três critérios de: idade de instalação, habilidades intelectuais significativamente inferiores à média, limitações em duas ou mais das dez áreas de habilidades adaptativas estabelecidas.
Números
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) 10% da população em países em desenvolvimento, são portadores de algum tipo de deficiência, sendo que metade destes são pessoas com deficiência intelectual. No Brasil, segundo censo 2000, foram identificados 2.844.936 casos de deficiência intelectual, sendo 1.545.462 homens e 1.299.474 mulheres. Representando 8,3% das deficiências encontradas em toda a população nacional. O censo indica ainda que há um número maior de deficiências do que de deficientes, uma vez que as pessoas incluídas em mais de um tipo de deficiência foram contadas apenas uma vez. O número de pessoas que apresentam mais de uma deficiência no Brasil é de quase 10 milhões.
Diagnóstico
Na maioria dos casos o diagnóstico é feito baseado no atraso no desenvolvimento neuro-psicomotor (a criança demora em firmar a cabeça, sentar, andar, falar) e na dificuldade no aprendizado (dificuldade de compreensão de normas e ordens, dificuldade no aprendizado escolar), mas existem ou critérios para o diagnóstico da DM como:
•Funcionamento intelectual significativamente inferior à média;
•Déficits ou prejuízos concomitantes no funcionamento adaptativo atual;
•Início no período de desenvolvimento até os 18 anos;
•Diversidades culturais e lingüisticas, assim como as diferenciadas formas de comunicação e comportamentos;
•Limitações nas áreas adaptativas de acordo com as exigências de cada meio, idade e necessidade de suportes individualizados;
•Capacidades específicas sempre coexistem com outras habilidades adaptativas.
É preciso que haja uma série de sinais associados para que se suspeite de deficiência mental. Um único aspecto não pode ser considerado como indicativo de qualquer deficiência. O diagnóstico da deficiência intelectual deve ser feito por uma equipe multiprofissional, composta de pelo menos um assistente social, um médico e um psicólogo.
Causas e fatores de risco
Muitas são as causas e os fatores de risco que podem levar à instalação da deficiência mental. Põem muitas vezes, mesmo utilizando sofisticados recursos diagnósticos, não se chega a definir com clareza a etiologia (causa) da deficiência intelectual.
Síndromes
Inclui-se também nas deficiências mentais algumas síndromes como:
•Sindrome de Down
•Síndrome de Angelman
•Síndrome de Rubinstein-Taybi
•Síndrome de Lennox-Gastaut
•Esclerose Tuberosa
Fonte: Wikiducação – construção coletiva de conhecimento – www.wiki.educartis.com

 http://www.youtube.com/watch?v=ess5_j-QWZI&feature=related

terça-feira, 25 de setembro de 2012

SÍNDROME DE ASPERGER: UM DESAFIO NA SALA DE AULA

 Estratégias de intervenções em sala de aula com portadores da Síndrome de Asperger
Diante do quadro apresentado por um indivíduo com SA, não existe uma fórmula exata para lidar com crianças e jovens com Síndrome de Asperger em sala de aula, pois cada indivíduo com SA tem suas características típicas da síndrome, porém manifestadas de forma individual e específica em cada uma delas, mas percebe-se que podem ser usadas algumas estratégias que serão úteis e ajudarão bastante a dar respostas ás necessidades educativas especiais destas crianças. É importante perceber que serão apresentadas algumas sugestões de uma forma geral, portanto deve ser adaptado às necessidades únicas de cada indivíduo portador dessa síndrome.
De acordo com os estudos realizados a cerca da SA, é bastante relevante destacar algumas intervenções realizadas em sala de aula.
Confrontadas com mudanças, mesmo sendo rápidas, as crianças com SA ficam bastante ansiosas, altamente sensíveis. É importante que o professor:
·         Evite as mudanças, principalmente as surpresas, pois as crianças com SA precisam ser preparadas com antecedência para qualquer atividade que vá alterar o horário ou mudar o hábito, mesmo que essa mudança seja mínima;
·         Ofereça sempre um ambiente seguro e previsível;
·         As rotinas no dia-a-dia devem ser sólidas, pois as crianças com SA precisam compreender essa rotina e saber sempre o que a espera;
·         Evite momentos que elas possam sentir medo do desconhecido, dos novos professores, novas turmas, escola, tão cedo quanto possível e assim evitam-se as preocupações que geram angústia;
As crianças com SA apresentam muitas dificuldades em interagir socialmente. Demonstram pouco jeito para começar e até mesmo manter uma conversa, tendo assim dificuldade na comunicação. Elas falam para as pessoas, mas não com elas. Frequentemente desejam fazer parte do mundo social, no entanto, não sabem como se integra. É necessário que:
·         A escola proteja essa criança das brincadeiras inadequadas;
·         Quando os colegas têm idades adequadas a entender, é importante que o professor explique as características da criança com SA e sempre elogie os colegas quando estes as tratam com respeito, sendo assim, se evita o isolamento da criança;
·         Vivencie situações onde as crianças com SA apresentem suas habilidades cognitivas em pequenos grupos, e possam ser vistas pelos colegas como talentosas, favorecendo assim uma maior probabilidade de serem aceitas;
·         As crianças com SA, em sua maioria, desejam ter amigos, mas não sabem como fazê-lo. Então, elas precisam ser orientadas de forma apropriada a reagir em situações diferentes. Devem-se criar momentos onde o “faz - de- conta” sirva de exemplos para que a criança com SA entenda as regras que as outras crianças entendem de forma intuitiva;
·         Quando uma criança com SA, mesmo sem intenção, insulta, magoa, deve ser explicado a ela que esse comportamento é inapropriado e qual deveria ser o jeito correto de agir, pois a crianças com SA não tem noção do que é as emoções dos outros;
·         Quando os estudantes são mais velhos, o professor pode adotar para o aluno com SA o que chamamos de “amigo tutor”, que é aquele amigo da mesma classe, sensível às dificuldades do estudante com SA e que vai sentar próximo e tentar ajudá-lo nas atividades escolares;
·         É característico que a criança com SA apresente tendência para se retrair, portanto o professor precisa criar situações de envolvimento com os outros, favorecendo a socialização e evitando assim que ela passe todo o tempo solitário nos seus interesses obsessivos por determinados assuntos.
As crianças com SA produzem longas lições, quando estas são das suas áreas de interesses, repetem perguntas sobre determinados assuntos, dificilmente elas mudam de opinião, seguem suas próprias idéias e na maioria das vezes se recusam a aprender matérias que não faz parte do seu grupo restrito de interesses. Então:
·         Não permita que crianças com SA persistam sobre assuntos de interesses isolados. Quando isso acontecer limite este comportamento e especifique pra ela um tempo, durante o dia, que ela possa conversar sobre esses assuntos, desta forma ela vai aprender a se controlar, pois isso fará parte da sua rotina diária;
A utilização de um reforço positivo, com o intuito de se obter um determinado comportamento, é uma estratégia importante para ajudar as crianças com SA (Dewey, 1991).
·         Estas crianças precisam também ser elogiadas quando apresentam comportamentos sociais adequados, por mais simples que sejam;
·         Determinadas crianças com SA se recusam a realizar trabalhos que não sejam da sua área de interesses, portanto é necessário deixar claro para elas que não é ela que manda e que é preciso que ela siga regras específicas. Porém, simultaneamente, o professor também pode fazer concessões, permitindo assim que ela siga os seus interesses em determinadas condições;
·         Poderá oferecer tarefas à criança com SA, relacionadas com o tema de seu interesse e que tenha haver com a área de conhecimento em estudo, por exemplo, se a criança tem interesse pela boneca da Emília, ofereça-lhe exercícios gramaticais, situações problemas de matemática, ortografia, textos para leituras sobre a Emília;
·         Utilize os interesses obsessivos da criança com SA para favorecer um alargamento no seu repertório de interesses. Como exemplo, numa aula de geografia sobre ecossistemas, o aluno com SA que possui obsessão por animais, estuda não só os animais que habitam esses ecossistemas, mas também os outros seres vivos, a casa desses animais, etc. Sem falar, que é motivado a aprender a população desse local que derrubou as árvores para garantir a sua sobrevivência.
         As crianças com SA estão frequentemente distraídas, ocupadas com os seus pensamentos; são muito desorganizadas; apresentam dificuldades em concentrar-se nas atividades da sala,
(frequentemente, tal não se deve a falta de atenção “per si”, mas sim ao focarem-se em detalhes irrelevantes; a criança com SA não consegue discernir o que é). importante [ Happe, 1991]
E como tal a atenção é dirigida para estímulos insignificantes; apresentam grande tendência para se isolarem no seu mundo interior, de forma bem maior que o que chamamos “sonhar acordado”, e demonstram dificuldade em aprender quando em grupo. Portanto:
·         As tarefas escolares devem ser divididas, as questões precisam ser sintetizadas e o professor deve reorientar sempre que for necessário;
·         As crianças com SA devem estar sentadas nas carteiras da frente e o professor tem que fazê-lhe, com freqüência, perguntas diretas, para que a mesma possa perceber a necessidade de acompanhar a aula;
·         É importante que as crianças com SA tenham seus trabalhos de sala e tarefas de casa diminuída em sua quantidade, pois apresentam dificuldades de concentração;
·         Sente a criança com SA ao lado de outra criança que a lembre constantemente da necessidade de estar atenta as tarefas e as aulas;
·         O professor precisa estar numa batalha constante no que se refere ao encorajamento a criança com SA para que ela possa abandonar os seus pensamentos ou as fantasias e concentrar-se no mundo real. É necessária bastante paciência porque para a criança com SA o mundo interior é bem mais atraente do que a vida real.
           A maioria das crianças com SA tem uma inteligência média ou acima da média, (principalmente no domínio verbal), mas podem apresentar dificuldades na capacidade de compreender os raciocínios muito elaborados. Apresentam uma visão muito concreta e a capacidade de abstração limitada. Mesmo tendo um estilo de linguagem pedante, demonstrando uma falsa imagem do que compreendem o que estão dizendo, quando na verdade estão apenas a repetir como um papagaio o que ouviram ou o que leram. É importante:
* Proporcionar um programa educativo individualizado;
* Quando os conceitos vivenciados em sala de aula forem abstratos, é interessante que se proporcionem explicações adicionais ou tente simplifica-los;
* Explorar bastante a capacidade de memória das crianças com SA, porque as informações concretas é a área forte delas;
* Estabelecer regras claras no que diz respeito a qualidade do trabalho acadêmico dessas crianças, porque em sua maioria, as crianças com SA não se esforça em áreas que não a interessam.
           Para que muitas dessas estratégias dêem certas, é importante que sejam consideradas as características particulares de aprendizagem de cada uma dessas crianças para que o apoio necessário seja fornecido e só assim se construa as competências necessárias.
http://educacaoespecialbrasil.blogspot.com.br/2012/06/sindrome-de-asperger-um-desafio-na-sala.html